PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
terrenos úteis, a unidade de cultura é um corolário da função social da propriedade privada e que a lei determina se ajuste às características pedológicas, edáficas, hídricas, económico-agrárias ... refletir a distinção entre terrenos de regadio, de sequeiro e de floresta, enquanto categorias reconhecidas a partir das espécies vegetais desenvolvidas (n.º 2 do artigo 49.º do Regime