PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
limitações decorrentes dos objetivos da política agrícola inscritos no artigo 93.º, em especial o de «Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais ... não interditem expressamente, podem nascer normas consuetudinárias compatíveis com as normas e princípios constitucionais. 78.ª — Tão-pouco deve ignorar-se que a função social da posse é malograda quanto