PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
parte deles, parcelamento ou qualquer outra causa, devem ser-lhe comunicadas pelos serviços tributários, a fim de proceder às correspondentes alterações nos mapas parcelares (n.º 1 do artigo ... acresce ser, por vezes, obrigatório o seu parecer, relativamente aos factos alegados em reclamações deduzidas nos serviços de finanças contra matrizes cadastrais (n.º 2 do artigo