1215/12.4TBVVD.G2
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
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Sumário: I. Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- na expressão «A área de 1.430 m2 objeto da presente ação quanto
Relator: MANUEL BARGADO
I – A Lei n.º 54, de 16 de julho de 1913
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os erros materiais de actos administrativos susceptíveis de rectificação ao
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O registo predial destina-se, essencialmente, a dar publicidade à situação
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8