TRG
5541/23.9T8VNF.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer ofensa às partes/direitos comuns; II- Tem consequentemente, cada condómino legitimidade para defender as partes comuns do prédio agindo isoladamente ... judiciária do condomínio e, por conseguinte, para a qual se impusesse a citação dos condóminos ( ou de algum deles) em termos individuais, deve ser notificado pelo tribunal nos termos