TRG
315/19.4T8BGC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
exclusiva, que tem por objeto as frações autónomas do edifício e outro, de compropriedade, incidente sobre as partes comuns: cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence ... Relativamente a um logradouro comum não existe por parte dos condóminos um direito (de compropriedade) incindível do seu direito de propriedade singular e exclusiva sobre fração autónoma do edifício, pois