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  1. TRG

    315/19.4T8BGC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    exclusiva, que tem por objeto as frações autónomas do edifício e outro, de compropriedade, incidente sobre as partes comuns: cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence ... Relativamente a um logradouro comum não existe por parte dos condóminos um direito (de compropriedade) incindível do seu direito de propriedade singular e exclusiva sobre fração autónoma do edifício, pois