1469/21.5T8BCL.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
partes resultantes da divisão poder satisfazer, na sua medida, o mesmo tipo de necessidades que o todo satisfazia. (vii) Tendo isto presente, em abstrato e sem prejuízo das regras relativas
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
partes resultantes da divisão poder satisfazer, na sua medida, o mesmo tipo de necessidades que o todo satisfazia. (vii) Tendo isto presente, em abstrato e sem prejuízo das regras relativas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
alínea a), do n.º 2 do art. 1422.º, do Cód. Civil, é necessária a prova de efectivo dano ou prejuízo para a segurança, linha arquitectónica ou arranjo estético
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transcendendo o âmbito restrito de cada fracção autónoma, revistam interesse colectivo por serem objectivamente necessárias ao uso comum do prédio. II – O logradouro – que não é pátio ou jardim – serve
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Relator: PAULO CORREIA
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Assistindo a ambos os condóminos, por força do título constitutivo da propriedade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 1551.º do
Relator: ARNALDO ANTÓNIO DA SILVA
Arrendamento urbano - Logradouro - Forma do Contrato - Forma da modificação contratual