TRG
126/16.9T8TMC.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A alínea b) do n.º 1 do art. 640 do
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem