1469/21.5T8BCL.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
outro lado, a impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito proferida, assumindo antes um carácter instrumental face ... apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inútil. (iv) Para o direito civil, os prédios ou são rústicos ou são urbanos, conforme