1469/21.5T8BCL.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
impõe ao recorrente que impugne a decisão da matéria de facto o ónus de efetuar a correspondência direta, concreta e objetiva, entre os meios probatórios por si indicados ... modificação dos pontos de facto considerados incorretamente valorados. (ii) A observância desse ónus não se basta com a mera reunião aglomerada dos diversos meios de prova entendidos por relevantes, feita