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  1. TRG

    1469/21.5T8BCL.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    impõe ao recorrente que impugne a decisão da matéria de facto o ónus de efetuar a correspondência direta, concreta e objetiva, entre os meios probatórios por si indicados ... genericamente e em estilo descritivo, numa amálgama indiferenciada, sem nenhuma referência concreta e objetiva aos pontos de facto em causa, individualmente identificados. (iii) Por outro lado, a impugnação da decisão