TRGsó sumário
273/02-1
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I—O logradouro forma com o edifício uma unidade predial e locativa
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Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I—O logradouro forma com o edifício uma unidade predial e locativa
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A alínea b) do n.º 1 do art. 640 do