TRG
491/17.0T8BGC.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
igualmente têm direito. 3. - Se o autor invoca situação de compropriedade, em que cabe aos consortes, em conjunto e por acordo, o exercício dos direitos de uso e fruição
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
igualmente têm direito. 3. - Se o autor invoca situação de compropriedade, em que cabe aos consortes, em conjunto e por acordo, o exercício dos direitos de uso e fruição
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: ELISABETE VALENTE
I - São imperativamente comuns as partes que, transcendendo o âmbito restrito de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto