TRG
126/16.9T8TMC.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
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I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
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I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
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