TRCsó sumário
4065/25.4T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A atividade de segurança privada não se compadece com a fixação
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A atividade de segurança privada não se compadece com a fixação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão, na sentença recorrida, dos factos considerados não provados, da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a