TRG
1494/08-2
Relator: ISABEL ROCHA
jurídica do arrendamento. Não é pois este o processo próprio para obter a entrega de parte de um prédio que foi objecto do comodato, mesmo que tenha sido celebrado
3 resultados
Relator: ISABEL ROCHA
jurídica do arrendamento. Não é pois este o processo próprio para obter a entrega de parte de um prédio que foi objecto do comodato, mesmo que tenha sido celebrado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O adquirente do direito de propriedade sobre um imóvel arrendado