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  1. TRGcitado por 1

    598/04.4TBCBT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados por um veículo quem tiver o poder de facto sobre ele e o utilize em proveito próprio, mesmo ... Actualmente é inequívoco que são partes legítimas quem tem interesse directo em demandar e quem tem interesse directo em contradizer, exprimindo-se este interesse, para o autor, pela utilidade derivada