3786/13.9TBVIS-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A cláusula contratual geral, inserida em contrato de locação financeira, que
18 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
I – A cláusula contratual geral, inserida em contrato de locação financeira, que
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Constando da cláusula de um contrato de locação que, no caso de o locatário incorrer no incumprimento, temporário ou definitivo, de qualquer obrigação emergente da relação contratual, fica acordado expressamente ... recurso mais de um ano depois da entrega do imóvel, fazia com que fosse abusiva a invocação da resolução ilícita do contrato, na medida em que o exercício danoso desse
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
quando todas as rendas já estão vencidas, a aplicação da cláusula resolutiva não pode, sob pena de clamoroso abuso de direito, conduzir a uma solução que permita ao locador exigir
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma da alínea g) do artigo 36º do Código da
Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-No contrato de locação financeira “Caso o locatário financeiro tenha continuado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A executada pode invocar a prescrição inerente à obrigação causal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A invocação, pelos embargantes de que determinadas cláusulas dos contratos não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Um contrato de locação de equipamentos que não concede a faculdade de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A falta de pagamento pontual dos valores e rendas previstos no contrato
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A melhor interpretação a extrair da previsão legal do art.º
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Se a questão não tiver sido suscitada pelos embargantes, o Tribunal
Relator: MATA RIBEIRO
É excessiva,em face das circunstâncias do caso, a cláusula de contrato
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Ao contrato designado por “aluguer de longa duração” (ALD), não se
Relator: MOISÉS SILVA
I – A resolução do contrato de mútuo celebrado entre a locadora financeira
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O locador de bens (veículos automóveis) pode solicitar que sejam separados
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
I. O abuso do direito constitui limite ao seu uso (artigo 334º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na locação financeira, o contrato de retoma de bens celebrado entre