2969/12.3TBBRG-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
inutilizam o julgado na parte afetada. 2. Demonstrado que está (pela não impugnação do documento que consubstancia o mútuo – art.ºs 374º e 376º do Código Civil) que a mutuária ... punho a respetiva assinatura, tem-se como impugnada autenticidade de tal documento (que não se confunde com o contrato de mútuo, podendo também não se tratar da livrança ali referida