94/12.6TBVZL-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
dever de comunicação – a que alude o art. 5º do Dec. Lei nº446/85, de 25/10 – das cláusulas contratuais gerais inseridas em determinado contrato apenas se dirige aos “aderentes”, ou seja ... submetidas, com vista à celebração do contrato onde elas estão inseridas. II. Tal dever de comunicação não se estende – por inexistir qualquer disposição que assim o determine – a terceiros