2523/22.1T8SRE-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
comunicação (e informação) a cargo do predisponente, impende sobre a parte aderente o ónus de alegação de que não foi cumprido tal dever. 2 - Observado esse ónus de alegação, impende ... sobre a contraparte (predisponente) o ónus da alegação e prova dos factos demonstrativos do cumprimento desse dever (n.º 3 do art.º 5.º do DLei n.º 446/85