264/22.9YRCBR
Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
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Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Entre a ação proposta, ao abrigo do disposto no artigo 1057
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: PEDRO LIMA
I – A lei não veda ao credor que já tenha um título
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em matéria de competência internacional para decidir acções de divórcio, existe
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Tendo sido intentadas ações cruzadas de divórcio, embora os cônjuges, em
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Para apreciação da excepção de litispendência - repetição da causa com identidade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Na litispendência, para determinação da identidade das acções, é necessário conjugar
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição