264/22.9YRCBR
Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
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Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Não se pode confundir entre o efeito jurídico decorrente do pedido com
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A litispendência constitui exceção dilatória que obsta a que o tribunal
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O apoio judiciário, concedido tendo em vista uma determinada finalidade - propor
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em matéria de competência internacional para decidir acções de divórcio, existe
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Para efeitos de litispendência a identidade de pedidos deve ser aferida pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: JOÃO AMARO
I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse, constituindo ónus
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão
Relator: JOSÉ CRAVO
I. A litispendência, pressupondo a repetição da mesma ação em dois processos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. No caso das execuções, a sua interposição em mais do que uma
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A finalidade da litispendência é a de obviar a que o