1545/23.0T8GRD.C1
Relator: HUGO MEIRELES
75/2017, de 17 de agosto), e a capacidade judiciária pertencerá ao conselho diretivo, enquanto órgão executivo daquela comunidade local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo
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Relator: HUGO MEIRELES
75/2017, de 17 de agosto), e a capacidade judiciária pertencerá ao conselho diretivo, enquanto órgão executivo daquela comunidade local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
regime de permanência na habitação, independentemente do juízo de prognose que realizasse sobre a capacidade económico-financeira do condenado, atual e futura (razoavelmente previsível), para cumprir o dever legalmente estabelecido
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de contra-indícios, as declarações de remunerações remetidas pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A litispendência constitui exceção dilatória que obsta a que o tribunal
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O apoio judiciário, concedido tendo em vista uma determinada finalidade - propor
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Se a decisão de um não direito em providência cautelar não preclude
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: JOÃO AMARO
I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse, constituindo ónus
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição