264/22.9YRCBR
Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
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Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A litispendência constitui exceção dilatória que obsta a que o tribunal
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O apoio judiciário, concedido tendo em vista uma determinada finalidade - propor
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a excepção de litispendência que duas causas sejam tramitadas simultaneamente
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Da potencial natureza contenciosa do processo de inventário extrai-se que