1513/24.4T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não ocorre omissão de pronúncia quando o tribunal fundamenta o motivo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não ocorre omissão de pronúncia quando o tribunal fundamenta o motivo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A violação do princípio do contraditório e a denominada “decisão surpresa” pressupõe
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é isenta de dificuldades a transposição do conceito de litispendência
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O apoio judiciário, concedido tendo em vista uma determinada finalidade - propor
Relator: PEDRO LIMA
I – A lei não veda ao credor que já tenha um título
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em matéria de competência internacional para decidir acções de divórcio, existe
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: MOISÉS SILVA
i) a litispendência pressupõe que a repetição da causa ocorre em tribunais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A exceção de “litispendência” – à semelhança do “caso julgado” – visa evitar
Relator: JOÃO AMARO
I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse, constituindo ónus
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Para apreciação da excepção de litispendência - repetição da causa com identidade
Relator: NUNES RIBEIRO
Com a alteração introduzida pela reforma processual de 95/96, à al. c
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição