TRG
301/13.8TBTMC.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – A excepção de litispendência deve ser oposta na acção proposta em
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Relator: HEITOR GONÇALVES
I – A excepção de litispendência deve ser oposta na acção proposta em
Relator: CANELAS BRÁS
Não ocorre a excepção da litispendência – por não haver identidade dos pedidos
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá existir litispendência entre duas acções se as respectivas causas
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Para apreciação da excepção de litispendência - repetição da causa com identidade
Relator: JORGE ARCANJO
I – No recurso da matéria de facto o recorrente deve indicar, nas
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Da potencial natureza contenciosa do processo de inventário extrai-se que
Relator: DR. COELHO DE MATOS
1. O conceito geral e tradicional de litispendência é o que vem