427/22.7T8SSB.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da
12 resultados
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Por força
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) tendo a ação por objeto a caducidade do direito de resolução
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não é o recurso que configura a ação, é esta que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ocorre ilegitimidade dos AA por preterição do litisconsórcio necessário no caso em
Relator: SÓNIA MOURA
Em caso de litisconsórcio necessário superveniente, quando cada um dos litisconsortes chamados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa situação de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer parte, activa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A propriedade dos fundos depositados numa conta bancária colectiva solidária titulada
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O art.º 33.º n.º3 do CPC consagra uma
Relator: MÁRIO SILVA
1. O litisconsórcio é necessário, segundo dispõem os nºs 1 e 2
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa