TRG
2427/25.6T8BRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
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1. O litisconsórcio necessário natural deve ser encarado como excepcional, pois constitui
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São requisitos do exercício da impugnação pauliana a existência de determinado