1619/21.1T8ENT-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil, e assume também as situações alteração subjectiva por via de habilitação, entre outros casos particulares. 2 – Em sede de aplicação da disciplina vertida ... exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos eles, mesmo no âmbito do processo executivo, em caso de absolvição por preterição de litisconsórcio necessário, a situação pode ser sanada