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217/12.5TBSAT.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
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Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: HUGO MEIRELES
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) tendo a ação por objeto a caducidade do direito de resolução
Relator: SÓNIA MOURA
Em caso de litisconsórcio necessário superveniente, quando cada um dos litisconsortes chamados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O art.º 33.º n.º3 do CPC consagra uma
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira