217/12.5TBSAT.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
11 resultados
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A lei adjectiva distingue a falta de citação da nulidade da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Só na hipótese de preterição de litisconsórcio necessário o autor poderá
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A propriedade dos fundos depositados numa conta bancária colectiva solidária titulada
Relator: ALBERTO RUÇO
Nos termos do n.º 1 do artigo 635.º (Delimitação subjetiva
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. Numa situação em que, por via reconvencional, o réu vem pedir
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: MÁRIO SILVA
1. O litisconsórcio é necessário, segundo dispõem os nºs 1 e 2
Relator: SANDRA MELO
1. O processo especial de fixação judicial de prazo visa apenas a
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário