217/12.5TBSAT.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
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Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A lei adjectiva distingue a falta de citação da nulidade da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) tendo a ação por objeto a caducidade do direito de resolução
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não é o recurso que configura a ação, é esta que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ocorre ilegitimidade dos AA por preterição do litisconsórcio necessário no caso em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa situação de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer parte, activa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O herdeiro da herança jacente não pode estar em juízo sem
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A acção de impugnação judicial de uma escritura de justificação notarial
Relator: MANUEL BARGADO
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ALBERTO RUÇO
Nos termos do n.º 1 do artigo 635.º (Delimitação subjetiva
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Existe um litisconsórcio necessário natural quando um terceiro
Relator: ALBERTO RUÇO
O herdeiro não pode, desacompanhado dos restantes herdeiros, deduzir pedido de impugnação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: ANABELA TENREIRO
I-A prova plena de factos, através da confissão, tem como principais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário