217/12.5TBSAT.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
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Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Dispõe o artigo 2091º do Código Civil que os direitos relativos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A lei adjectiva distingue a falta de citação da nulidade da
Relator: JOSÉ CRAVO
1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Pretendendo a Autora obter a declaração de nulidade de uma compra
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: HUGO MEIRELES
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não é o recurso que configura a ação, é esta que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É pressuposto da intervenção processual principal espontânea que o requerente faça
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ocorre ilegitimidade dos AA por preterição do litisconsórcio necessário no caso em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa situação de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer parte, activa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O litisconsórcio necessário natural deve ser encarado como excepcional, pois constitui
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São requisitos do exercício da impugnação pauliana a existência de determinado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A propriedade dos fundos depositados numa conta bancária colectiva solidária titulada
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - À luz do atual regime processual civil, a herança aberta e