TRG
2427/25.6T8BRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - À luz do atual regime processual civil, a herança aberta e
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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