2641/24.1T8GMR-A.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É pressuposto da intervenção processual principal espontânea que o requerente faça
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa situação de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer parte, activa
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A propriedade dos fundos depositados numa conta bancária colectiva solidária titulada
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O herdeiro da herança jacente não pode estar em juízo sem
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Existe um litisconsórcio necessário natural quando um terceiro
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário