486/07.2TAVRS.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Dispõe o artigo 2091º do Código Civil que os direitos relativos
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Dispõe o artigo 2091º do Código Civil que os direitos relativos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A lei adjectiva distingue a falta de citação da nulidade da
Relator: JOSÉ CRAVO
1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Só na hipótese de preterição de litisconsórcio necessário o autor poderá
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa situação de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer parte, activa
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A acção de impugnação judicial de uma escritura de justificação notarial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Existe um litisconsórcio necessário natural quando um terceiro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O art.º 2091.º, do Cód. Civil, impõe o litisconsórcio
Relator: ANABELA TENREIRO
I-A prova plena de factos, através da confissão, tem como principais
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Em caso de acidente de viação, em que falece o responsável