6427/03.9TBLRA-B.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
herdeiros da ré falecida, incluindo o próprio réu, devidamente, habilitados como tais, corram o risco de o seu efeito ser subvertido ou vir a sofrer perturbação intolerável, por eventual decisão
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Relator: HÉLDER ROQUE
herdeiros da ré falecida, incluindo o próprio réu, devidamente, habilitados como tais, corram o risco de o seu efeito ser subvertido ou vir a sofrer perturbação intolerável, por eventual decisão
Relator: ARAÚJO FERREIRA
seguros pode afirmar a existência do seguro do veículo, como unidade circulante de risco único-agravado. 2. Atenta a específica natureza da relação jurídica gerada pela existência de dois seguros
Relator: REGINA ROSA
não tem como efeito a preclusão do direito de accionar, mas tão só o risco que correrá para o interessado de ser lavrada inscrição no registo predial firmada na escritura
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os embargos de executado têm a configuração de uma acção declarativa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: MANUEL BARGADO
I - Destinando-se o seguro a transferir para a seguradora a responsabilidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, a lei veio
Relator: ELISABETE VALENTE
O incidente de intervenção principal é o adequado para chamar à lide
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São pressupostos de admissibilidade da demanda comum que haja um estado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Na ação cível enxertada no processo penal é admissível a intervenção
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Configura um litisconsórcio passivo alternativo a demanda plural de réus destinada
Relator: MANUEL BARGADO
1. O incidente de intervenção principal provocada pressupõe a existência de uma
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado contrato de arrendamento para fins não habitacionais, por um dos
Relator: JOÃO MARQUES
I – A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer