39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
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Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: ELISABETE VALENTE
O incidente de intervenção principal é o adequado para chamar à lide
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário pode
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Pretendendo-se uma prestação de facto negativo, isto é que os