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405/06
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
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Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para considerar que a decisão da Segurança Social
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não obstante a situação litisconsorcial pressupor uma única relação material controvertida, se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A intervenção de terceiro passou a estar confinada às situações de litisconsórcio
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção