39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: HUGO MEIRELES
1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os embargos de executado têm a configuração de uma acção declarativa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de petição da herança prevista no art. 2075º do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para considerar que a decisão da Segurança Social
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não obstante a situação litisconsorcial pressupor uma única relação material controvertida, se
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I - Visando a acção actuar direitos relativos a uma
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Estando em causa uma situação litisconsorcial que pressupõe uma única relação
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário pode
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dizendo respeito a uma pluralidade de partes principais que se unam
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os artigos 447.º-A, n.ºs 4 e 5 do
Relator: ELISABETE VALENTE
Na sequência de habilitação de herdeiros, por morte de um dos vários