39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ausência de um deles nem sempre constitui um obstáculo a que esse efeito possa ser atingido, conclusão que é imposta pelo facto de a lei admitir expressamente a não vinculação
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
ausência de um deles nem sempre constitui um obstáculo a que esse efeito possa ser atingido, conclusão que é imposta pelo facto de a lei admitir expressamente a não vinculação
Relator: HEITOR GONÇALVES
cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro, as acções de que possa resultar a perda de bens que só por ambos possam ser alienados. 2. Se após
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recorrente, no pagamento das rendas vencidas e da indemnização moratória correspondente, embora o último possa beneficiar da procedência do recurso do primeiro. V – Por aplicação dos critérios subsidiários de aplicação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
possuído ou detido por outro herdeiro ou por um terceiro, daí se justificando que possa ser exercida por apenas um herdeiro, não se exigindo a intervenção conjunta de todos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
porém, ocasiões em que é permitido que só uma delas intervenha, embora possam participar as restantes, e outras ocasiões em que é exigida a intervenção de todas em conjunto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
produz o seu efeito útil normal, sempre que, não vinculando embora os restantes interessados, possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado. III- No litisconsórcio voluntário
Relator: HELENA MELO
todos os promitentes compradores tem-se por indispensável para que a decisão da causa possa produzir o seu efeito útil normal. 2. .Verifica-se uma situação de litisconsórcio natural, imposto
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os embargos de executado têm a configuração de uma acção declarativa
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para considerar que a decisão da Segurança Social
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não obstante a situação litisconsorcial pressupor uma única relação material controvertida, se
Relator: MANUEL BARGADO
I - Destinando-se o seguro a transferir para a seguradora a responsabilidade
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I - Visando a acção actuar direitos relativos a uma
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A intervenção de terceiro passou a estar confinada às situações de litisconsórcio