422/03-3
Relator: MARIA ALEXANDRA
Instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde tem apenas o ónus e alegar o facto concreto gerador da responsabilidade
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Relator: MARIA ALEXANDRA
Instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde tem apenas o ónus e alegar o facto concreto gerador da responsabilidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
efeito útil normal da decisão é atingido quando sobrevém uma regulação definitiva da situação concreta das partes – e só delas – quanto ao objecto do processo e, por isso, o efeito ... obstáculo a que esse efeito possa ser atingido, conclusão que é imposta pelo facto de a lei admitir expressamente a não vinculação de todos os interessados (artº 28º
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: HUGO MEIRELES
1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A Intervenção principal de terceiros caracteriza-se pela intervenção de um
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de petição da herança prevista no art. 2075º do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para considerar que a decisão da Segurança Social
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não obstante a situação litisconsorcial pressupor uma única relação material controvertida, se
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I - Visando a acção actuar direitos relativos a uma
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A intervenção de terceiro passou a estar confinada às situações de litisconsórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de