39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se
Relator: MANUEL BARGADO
I - Destinando-se o seguro a transferir para a seguradora a responsabilidade
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: ELISABETE VALENTE
O incidente de intervenção principal é o adequado para chamar à lide
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dizendo respeito a uma pluralidade de partes principais que se unam
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Pretendendo-se uma prestação de facto negativo, isto é que os
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Configura um litisconsórcio passivo alternativo a demanda plural de réus destinada
Relator: FONTE RAMOS
Posicionado do lado passivo (associado ao réu), o interveniente principal poderá deduzir