1444/05-2
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
relação subjacente. 3- Havendo apenas um pedido e dois títulos, deverá o exequente esclarecer qual a execução que pretende fazer prosseguir, disso dependendo também os juros que pode reclamar (juros
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
relação subjacente. 3- Havendo apenas um pedido e dois títulos, deverá o exequente esclarecer qual a execução que pretende fazer prosseguir, disso dependendo também os juros que pode reclamar (juros
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: HUGO MEIRELES
1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A Intervenção principal de terceiros caracteriza-se pela intervenção de um
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de petição da herança prevista no art. 2075º do
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I - Visando a acção actuar direitos relativos a uma
Relator: PAULO AMARAL
I- Existindo responsabilidade solidária, nos termos do artigo 487.º do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) a junta médica realizada na fase contenciosa do processo emergente de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Estando em causa uma situação litisconsorcial que pressupõe uma única relação
Relator: ELISABETE VALENTE
O incidente de intervenção principal é o adequado para chamar à lide
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São pressupostos de admissibilidade da demanda comum que haja um estado
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Configura um litisconsórcio passivo alternativo a demanda plural de réus destinada
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Nas acções de impugnação pauliana temos uma triangulação de intervenientes: por
Relator: ANA RESENDE
A não constituição de mandatário judicial, quando obrigatória, na acção principal, por