522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
vencidas depois do início da sua vigência. VI – Se no momento em que o credor compensante pretende opor a compensação não consegue fazer a prova da existência do crédito activo ... essa liquidação do crédito do compensante não há fundamento para suspender o crédito do credor compensado, dado que um tal efeito só pode decorrer da excepção do contrato não cumprido