39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de petição da herança prevista no art. 2075º do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não obstante a situação litisconsorcial pressupor uma única relação material controvertida, se
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I - Visando a acção actuar direitos relativos a uma
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, a lei veio
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: MANUEL BARGADO
1. O incidente de intervenção principal provocada pressupõe a existência de uma