TRCsó sumário
522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: PAULO AMARAL
I- Existindo responsabilidade solidária, nos termos do artigo 487.º do Código
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São pressupostos de admissibilidade da demanda comum que haja um estado