585/23.2T8MGR.C1
Relator: HUGO MEIRELES
1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530
11 resultados
Relator: HUGO MEIRELES
1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para considerar que a decisão da Segurança Social
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dizendo respeito a uma pluralidade de partes principais que se unam
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Pretendendo-se uma prestação de facto negativo, isto é que os
Relator: MANUEL BARGADO
1. O incidente de intervenção principal provocada pressupõe a existência de uma
Relator: JOÃO MARQUES
I – A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer