127929/24.1YIPRT-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Servindo a acção inibitória, especificamente, para proibir o uso ou a
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Servindo a acção inibitória, especificamente, para proibir o uso ou a
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: FONTE RAMOS
1. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido
Relator: FONTE RAMOS
1. No instituto do caso julgado, enquanto com o efeito negativo um
Relator: LUÍS CRAVO
I – A usucapião não constitui um instituto jurídico isolado, pois que ela
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se se dá como provado que uma construção foi arrendada, conjuntamente
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Estando o contrato-promessa de compra e venda de fracção predial
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a